• A simulação de Benefício no PB I, está considerando os valores das contribuições normais e extraordinárias, de acordo com os percentuais de custeio apurados na avaliação atuarial de migração, posicionada na DATA DO CÁLCULO (30/11/2018).
• A amortização do resultado acumulado do PB I até a DATA DO CÁLCULO (denominado déficit 2018), considera a metodologia de amortização definida no § 2º do art. 35 da RESOLUÇÃO CNPC Nº 30/2018. Para os Déficits Equacionados de 2009 e 2014, foram mantidos os prazos de amortização vigentes, os quais foram apurados conforme as Resoluções CGPC nº 26/2008, CGPC nº 18/2006, conforme alterada pela Resolução CNPC nº 22/2015 (revogada a partir de janeiro/2019 pela Resolução CNPC nº 30).
• No prazo de até 60 (sessenta) dias após a DATA EFETIVA da migração (prevista para 30/04/2019), a Fundação Banrisul, realizará o recálculo das RESERVAS DE TRANSFERÊNCIA de cada PARTICIPANTE e ASSISTIDO optante pela migração, considerando os dados cadastrais e o PATRIMÔNIO DE COBERTURA do PB I, posicionados na DATA EFETIVA, a fim de absorver os impactos no resultado do PLANO decorrentes das adesões ao PROCESSO DE MIGRAÇÃO. Com o RECÁLCULO, a FUNDAÇÃO realizará os ajustes nos valores das RESERVAS DE TRANSFERÊNCIA dos PARTICIPANTES e ASSISTIDOS que tenham sido transferidos ao FBPREV III e, consequentemente nos respectivos benefícios.
• Até a DATA EFETIVA os PARTICIPANTES e ASSISTIDOS que aderirem ao PROCESSO DE MIGRAÇÃO permanecerão recebendo os respectivos benefícios pelo PB I passando a recebê-los pelo FBPREV III a partir do mês seguinte à DATA EFETIVA.