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APRESENTAÇÃO | Novo Processo de Migração
Há mais de cinquenta anos, o Plano de Benefícios I (PB I), oferece um futuro melhor para todos os seus Participantes. A instabilidade que vem ocorrendo é resultado das fragilidades estruturais, de demandas judiciais, da mudança do perfil do grupo de participantes, do cenário da economia mundial e da mudança na legislação pertinente, tendo como primeira consequência, a contribuição extraordinária cobrada a partir de 2010.
Visando reduzir desequilíbrios contínuos que causam aumentos nas contribuições, a Fundação Banrisul iniciou, em 2014, o Processo de Reestruturação do plano PB I, com a possibilidade de migração ao Plano de Benefícios Saldado e ao FBPREV II e agora, em 2019, volta a oferecer uma outra oportunidade de migração para um novo plano, o FBPREV III.
Confira os Incentivos e Vantagens na Migração:
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COMO MIGRAR
Passo a passo
Efetivar a migração para o novo Plano de Benefícios FBPREV III é muito fácil.
Os Ativos devem acessar o Simulador, fazer sua opção, imprimir e assinar o Termo de Migração com a firma reconhecida em Cartório, por AUTENTICIDADE.
Já aos Aposentados, Pensionistas, participantes em gozo de Auxílio-doença ou aguardando BPD, aludido Termo foi encaminhado para o endereço residencial cadastrado, bastando a assinatura reconhecida em Cartório, por AUTENTICIDADE. Desejando, podem obtê-lo também através do Simulador.
POLÍTICA DE ACORDOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS
Neste novo processo de migração, uma nova Política de Acordos foi estruturada para contemplar e resolver os processos judiciais e administrativos, inclusive os acordos já existentes.
Para que tudo transcorra de forma segura e confiável, a Fundação Banrisul fará o contato inicial com o Participante/Assistido de forma institucional, através do Call Center 0800 644 3005.
As informações pertinentes à realização de transação e/ou renúncia de direitos, bem como detalhamentos processuais, esclarecimento de dúvidas e se necessário, o retorno das ligações recebidas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o contato, serão de responsabilidade da Assessoria Jurídica da Fundação.
Atentamos para o fato de que tanto Participante como Assistido, demandantes, somente estarão aptos a realizar a migração ao Plano FBPREV III mediante a assinatura do Termo de Transação e do(s) Termo(s) de Renúncia referente(s) a todas as ações judiciais movidas contra a Fundação, cuja firma deverá ser reconhecida em Cartório, por autenticidade, e na presença de duas testemunhas, bem como outras dívidas com o PB I. Aludidos Termos podem ser gerados através do SIMULADOR.
O prazo de realização dos acordos judiciais será de 60 (sessenta) dias e correrá em paralelo com a data desta nova migração (de 28/01 a 28/03/2019). Salientamos, contudo, que o limite final para a entrega da proposta de acordo judicial na Instituição deverá observar uma antecipação mínima de 1 (uma) semana da data final deste Processo.
CLIQUE AQUI para acessar a Circular Geral nº 680, de 23/01/2019, que versa sobre o tema.
REGIMES TRIBUTÁRIOS (Somente para ATIVOS)
Na opção pela Migração o Participante Ativo deverá escolher entre um dos dois Regimes Tributários existentes: PROGRESSIVO ou REGRESSIVO.
No Regime PROGRESSIVO
- Quanto MAIOR a renda, MAIOR a alíquota do IR;
- Aplicado sobre os salários e aos benefícios de quem, atualmente, está no PB I.
No Regime REGRESSIVO
- Quanto MAIOR o tempo de acumulação dos recursos no plano de benefícios, MENOR a alíquota do IR.
LEMBRANDO: A OPÇÃO É IRRETRATÁVEL e deverá ser feita ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL do mês subsequente à DATA EFETIVA.
CLIQUE AQUI para acessar as REGRAS DE TRIBUTAÇÃO | Direito de Opção
CLIQUE AQUI para acessar o TERMO DE OPÇÃO ao Regime de Tributação da Tabela Regressiva
LEGISLAÇÃO E NORMAS
> Instrução Nº 10, de 30 de novembro de 2018
> Portaria SNPC Nº 1.123, de 28 de novembro de 2018
> Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018
> Lei Complementar Nº 109, de 29 de maio de 2001
> Lei Complementar Nº 108, de 29 de maio de 2001
> Efeitos nos Planos e Programas de Saúde da CABERGS
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